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Câmara aprova MP da subvenção, principal aposta arrecadatória do governo; texto segue para aprovação no Senado.

Após o governo acelerar o pagamento de emendas parlamentares e costurar acordos políticos com o Congresso, a Medida Provisória (MP) da subvenção avançou na Câmara dos Deputados.

O plenário da Casa aprovou a proposta por 335 votos favoráveis, 56 contrários e uma abstenção. Todos os destaques foram rejeitados. A medida é a principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação federal em 2024.

A oposição fez uso do “kit obstrução” - tentativas para protelar a votação -, mas acabou sendo derrotada após os acertos políticos entre o Palácio do Planalto e o grupo do Centrão, que envolveram emendas parlamentares e a derrubada de uma série de vetos presidenciais.

A expectativa do governo é arrecadar R$ 35,3 bilhões extras em 2024 com a nova legislação, que restringe o uso de benefícios fiscais por parte de grandes empresas - o que fará com que essas companhias recolham mais impostos à União.

A cifra bilionária é considerada fundamental para que a equipe econômica consiga, ao menos, se aproximar da meta de déficit zero no próximo ano - objetivo visto com ceticismo cada vez maior pelo mercado.




O texto determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados a empresas só possam ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando forem ligados a investimentos, e não a despesas de custeio.

Na visão da equipe econômica, a nova sistemática irá coibir abusos nesse tipo de abatimento, os quais têm gerado uma “sangria” nos cofres do Tesouro Nacional.

Apesar de ter sido desidratada durante a tramitação, a proposta ainda enfrenta resistências dentro do setor privado, que agora fará pressão sobre os senadores.

Do lado das empresas, o argumento é de que a proposta vai onerar os investimentos, representa uma mudança brusca de entendimento, e será judicializada. Para as companhias, ela restringe a decisão sobre o tema - adotada em maio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) - e reforça a insegurança jurídica que existe para investir no Brasil.

Entenda o que muda


O relator da MP, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), manteve no texto a previsão de que o crédito fiscal das empresas - em caso de benefícios ligados a investimentos - ficará restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

Leia a matéria completa em Estadão

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Comentários


Marcos Souza

A saga da arrecadação.

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Dorival de Castro

Alguém tem que pagar a conta!

responder

Marcio Pimentel

Mas uma que vai passar...

responder

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