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e-CAC: o que é, para que serve e como utilizar!

Olá contador e contadora, é claro que vocês sabem o que o e-cac, mas vale a pena ler mais esta matéria, tenho uma surpresinha top para você! Então vamos nessa!

Nós, que estamos no meio contábil, há algum tempo, sabemos o quanto a Receita Federal Brasileira – RFG tem investido em tecnologia e modernização de seus processos, não é verdade?

E o trato com o contribuinte não fica para traz, sabemos que estes meios eletrônicos por mais deficitários que sejam, o que é o caso aqui, ainda são melhores do que a visita a um posto fiscal, não é?

Veja, até as declarações de imposto de renda, a anos são feitas via meios digitais e isso foi uma excelente revolução, principalmente quando levamos em conta, tempo, deslocamento, logística e os próprios formulários em si...meu Deus quantos campos para preencher!

Nesse sentido de modernização a Receita Federal acabou criando um portal o e-CAC, que nada mais é, do que uma plataforma online na qual você contador, contadora ou mesmo o próprio contribuinte, pessoa física ou jurídica, consegue acessar diversos serviços. Embora eu recomendo que se você não é contador, não se atreva, mas adiante falaremos mais sobre isso.

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Para saber como se cadastrar no e-CAC e quais são suas funcionalidades, confira os tópicos a seguir.

O que é o e-CAC e para que serve?


O e-CAC foi lançado em 2005, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte é uma plataforma online na qual o contador a contadora, e qualquer outro contribuinte devidamente cadastrado, pode realizar alguns serviços fiscais, verificar a situação da empresa junto à Receita Federal, questão de impostos, obrigações acessórias e por ai vai, enfim consultas e acompanhamento da situação da pessoa física ou jurídica, sem precisar ir até uma das agências da Receita (famigerado posto fiscal). Para acessar o e-CAC, o contador e/ou a contadora, deve fazer um cadastro no portal.

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A plataforma é online e segura, protegida pela própria Receita Federal, porém é lenta e sofre com a periodicidade das entregas das obrigações acessórias, onde em determinado período podemos identificar “quedas do site”, assim como, demasiada lentidão nas consultas.

Nesta plataforma podemos encontrar inúmeras informações sobre a pessoa física ou jurídica atrelado ao acesso realizado, a Receita garante sigilo fiscal de todas as informações. Por isso, todos os serviços disponibilizados no portal são confidenciais para cada usuário.

Quem pode se cadastrar e acessar o e-CAC?


O eCAC está disponível para pessoa física e pessoa jurídica que declarou Imposto de Renda nos dois últimos anos. Tanto é que ao realizar o cadastro são solicitados os números dos recibos dos dois últimos anos.

E o que podemos fazer via e-CAC?


O e-CAC funciona como uma central de atendimento ao contribuinte para diversos serviços, tanto para pessoas jurídicas e físicas. Os serviços oferecidos estão divididos em categorias. Confira a seguir quais são elas:

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Para consultar todos os serviços oferecidos em cada categoria, consulte a lista de serviços do E-CAC, que conta com a especificação de cada um e o link para acesso.

Como se cadastrar e usar o e-CAC?


Apesar de o objetivo do e-CAC ser desburocratizar serviços, o cadastro no portal é um pouco demorado por conta das diversas etapas que requer. Mas nada que um passo a passo não resolva. Confira a seguir o que você deve fazer para cadastrar-se no e-CAC.

1.Para criar uma conta, é preciso primeiro obter um código de acesso. Para isso, entre na página de login do portal E-CAC e clique em “Sabia como gerar um código de acesso”. Você será redirecionado para a seguinte página:

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2. Em seguida, você deve optar entre “gerar código de acesso para pessoa física” ou “gerar código de acesso para pessoa jurídica”.

3. Se você clicou em “Gerar código de acesso para pessoa jurídica”, você deve informar CNPJ, CPF do responsável e data de nascimento do responsável. Se você optou por “Gerar código de acesso para pessoa física”, é preciso informar o CPF e a data de nascimento do responsável. Após digitar os caracteres de verificação solicitados, clique em “avançar”, conforme na página a seguir.

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4. O site vai pedir para você informar o número do recibo IRPF dos dois últimos anos e criar uma senha. Clicando em “gerar código”, você será direcionado para uma página do portal que informará o código e sua validade. Infelizmente, o código dura 24horas de duração, sendo necessário fazer o mesmo processo se você quiser acessar o portal demais vezes.

5. Com o código de acesso em mente, você deve voltar para a página de acesso do E-CAC e informar o CNPJ/CNPJ, o código de acesso e a senha que você criou. Clicando em “avançar”, você já terá acesso aos serviços do e-CAC.

Se você utilizar a plataforma online do e-CAC, perceberá que ela é simples e fácil de usar. Na parte superior do site, fica disponível uma barra de buscas, na qual você pode procurar o serviço que deseja realizar. Esse é o jeito mais simples de encontrar o recurso que quer. logo abaixo da barra de pesquisas, o e-CAC separa as 10 seções de serviços disponíveis comentadas no tópico anterior. Clicando em cada uma delas, você terá acesso aos demais serviços. Na lateral esquerda do portal, você vai encontrar a seção “Serviços em Destaque” e “Serviços mais acessados” que mostra os serviços mais utilizados no e-CAC para facilitar a vida do usuário.

E-social no E-CAC


Lembra que falamos da tendência da Receita Federal em modernizar os serviços? Além do e-CAC, o e-Social é um outro exemplo dessa modernização. O eSocial é um projeto que unifica a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um documento que, gradativamente, vai substituir a RAIS, a DIRF, o CAGED e a SEFIP e outras obrigações.

No e-CAC, existe uma função do e-Social criada para ajudar o empregador doméstico nas obrigações fiscais. Por meio da plataforma, o empregador consegue consultar as guias DAE, Documento de Arrecadação eSocial, que são enviadas no eSocial doméstico. Pelo e-CAC, o empregador consegue conferir as guias emitidas e pagas desde outubro de 2015, mês que o sistema foi implementado.

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Segundo o site oficial do e-Social, O empregador também consegue cadastrar procuração por meio do e-CAC. Para isso, ele deve buscar “procuração eletrônica” na aba de buscas e, em seguida, clicar em “cadastra procuração”. Nesta seção, o empregador precisa informar dados como CPF e email, além de selecionar as procurações desejadas do eSocial. Por último, ele deve clicar em “cadastrar procuração” e assinar o documento.

E o dia a dia no uso e-CAC, como é?


Bem vou falar aqui sobre minha rápida passagem e pequena experiência.

Visitando alguns clientes e amigos como Moreira e Edinaldo do escritório Attentive de Moema, o Ricardo Marquat da contabilidade CPA PRIME, o Gustavo da Enfoque Assessoria Contábil, Junior Zanardi da Zanardi Assessoria Contábil, Wladimir do ESP - Escritório São Paulo de Araraquara e muitos outros, que se eu for falar aqui a gente não acaba a matéria...rs...Pois bem depois de falar e ouvir todos eles, a opinião sempre foi unanime e as queixas sempre as mesmas:

• É lento;

• Trava;

• Em época de pico de uso, sai do ar;

• Não sei o que acontece se você entrar com um usuário e quiser utilizar outro acesso, você precisa fechar o navegador inteiro, então se você for como eu que deixar um monte de site aberto para o trabalho render esqueça, o e-CAC vai monopolizar sua máquina;

• As consultas, na sua grande maioria são lentas.

E por aí vai, a lista não tem fim, então ouvindo meus amigos e clientes resolvemos, aqui na SOBIT, criar a Consulta e-CAC – Robotizada, uma ferramenta simples e prática para agilizar o trabalho do contador.

E o que esta ferramenta faz?


Bem, em sua primeiríssima versão ela fica monitorando periodicamente o status de cada empresa que você cadastrar.

Esta solução resolve um problemão, porém de maneira bem simples, me diz ai, você periodicamente como contador, contadora ou contribuinte, não precisa acessar o e-CAC para verificar a situação cadastral de sua empresa? Ver se não existe alguma pendencia de impostos, obrigações ou darfs pendentes?

Então a ferramenta faz isso pra você veja como funciona:

Primeiro você cadastra a empresa em nosso sistema:

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Lembre-se de incluir o certificado digital modelo A1.

Em seguida vá até o menu principal, sub menu Consulta e-CAC >> Diagnostico Fiscal

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Então clique em incluir, para incluir uma nova empresa, na lista de empresas que nosso robô fica periodicamente consultando.

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Selecione a empresa devidamente cadastrada (não esqueça do certificado A1). Adicione a quantidade de dias para periodização da consulta do e-CAC. E clique em salvar

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A primeira consulta, por padrão, ocorrerá em até 10 minutos a partir do cadastro para Consulta e-CAC Robotizada.

Em seguida nosso robô inicia a busca por informações no e-CAC.

Consultando...

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Consultado 👇👇👇👇

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Ai caramba está empresa tem pendencia...rs!!! Meu Deus, como meu contador não viu isso???

Brincadeiras a parte, eu propositalmente usei esta empresa, que também está em meu nome e tem algumas pendências de baixa gravidade junto a RFB (não estou usando está inativa), mas já pensou se seu cliente precisa de CND por qualquer motivo e antes de você ele visualiza uma mensagem desta?

Não precisa entrar em desespero, não disse que visitei vários contadores e contadoras e, entendo o que cada um tem passado.

Como digo sempre aqui na SOBIT, todos dormem e acordam pensando incessantemente, em como melhorar cada vez mais a vida de nossos clientes, amigos, de seus funcionários e dos clientes da contabilidade.

Cadastre-se e teste gratuitamente agora mesmo.

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Bem contador e contadora, aqui me despeço e com um enorme sentimento de gratidão por ter lido até aqui, espero que tenha atualizado e enriquecido um pouco mais seus conhecimentos sobre Gestão de XML's, Automação Fiscal e Automação Contábil.

Mas, a pergunta que não quer calar é: “- E você, ainda perde o sono, quando o assunto é e-CAC? Vem com a SOBIT e torne sua empresa contábil cada vez mais digital?”

Estamos aqui para isso, oferecemos uma solução para que você automatize as rotinas em sua contabilidade e torne-a muito mais produtiva, segura, escalável e sobre tudo rentável!

Quer saber mais?

Consulte nosso www.sobit.com.br ou ligue para (11) 4606-4469

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#gestaodedocumentosfiscais

#consultaautomaticaecac

#consultarobotizadaecac

#voasobitvoa

Eu performo empresas contábeis, e vocês, meus mestres e senhores, meus clientes e amigos, cientistas da riqueza, salvam o Brasil!

Muito obrigado por ler, estamos juntos!

E se gostou, curta e compartilhe com seus amigos e colegas de profissão!

E até o próximo post!



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Osmair Marangne - CEO na SOBIT | Empresa especializada em Automação de Rotinas Contábeis, graduado em Análise de Sistemas pelo Centro Universitário Padre Anchieta com MBA em Administração de Empresas pela FGV, atua na área de tecnologia à mais de 20 anos e trás em seus currículo de experiência e formação profissional com atuação em instituições financeiras, seguradoras e à 10 anos especificamente na gestão da SOBIT, focado em soluções para empresas contábeis.



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Comentários

João Filho

Graças ao bom Deus, alguém pensando em nós contadores, Deus abençoe a SOBIT!

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Jorge Cesário

Caraca, nessa vocês acertaram em cheio, esse e-CAC é muito complicado, ficar acessando e consultando para ver se está tudo certo com a empresa, se o cliente pagou os impostos, toma muito tempo da contabilidade, valeu SOBIT!!! Voa, voa, voa!!!

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Maria do Carmo

Sou cliente, testei e adorei essa novidade, nossa, já estou cadastrando todas as empresas e estou anciosa pelo App que vocês vão disponibilizar!

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Carlos

Me cadastrei e tenho interesse na solução, fico no aguardo do contato.

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Pedro Junior

Temos contabilidade aqui em patos, já me cadastrei e tenho interesse nesta solução e nas outras, quero conhecer a parte de integração fiscal, contábil e pessoal de vocês, fico no aguardo.

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Jéssica Arestina

Menos trabalho braçal, mais trabalho inteligente, obrigado por existir SOBIT!!! Cliente deste 2009.

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Nessímo Alencar

Lí varias matérias de vocês e já vi uma apresentação do sistema e digo, essa empresa vai acabar com o serviço braçal na contabilidade brasileira!

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Nessímo Alencar

Em breve os profissionais desta geração atual, vão ter o privilégio de fazer contabilidade de verdade, não importa se é consultiva, online, o que for, o fato é que a SOBIT, prorcionará ao contador contemporâneo a possibilidade de exercer seu ofício de sobre maneira e não mais ficar refém das tarefas geradas pela receita federal brasileira e demais autarquias.

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Nessímo Alencar

Como cliente desde 2008, posso afirmar se sombra de dúvidas que nunca vi uma empresa revolucionar tanto o mercado contábil, muita tecnologia, muita eficácia, um atendimento impar, não tem igual no mercado contábil!

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