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E você, precisará ou não retificar a DIRF 2023?

A DIRF 2023 consiste em um tributo obrigatório anual e se você não sabe como prosseguir ou quer obter mais informações para não cometer erros nesta etapa, torna-se crucial ler este artigo onde trataremos dos principais aspectos desta temática. Outros pontos a serem considerados aqui são:

• a obrigatoriedade da apresentação;
• prazos para a entrega;
• programa gerador;
• E as penalidades a quem não efetuar a entrega e a retificação da DIRF 2023.

Embora a entrega da DIRF seja uma obrigação antiga, muitas empresas e profissionais do mercado contábil ainda têm dúvidas sobre o seu processo e o que é necessário para realizá-lo corretamente, quem dirá retificar.

Então você leitor deve me perguntar:

- Como sei se terei que retificar a DIRF? E pior quanto trabalho terei?

Não deixe de ler até o final e fique por dentro de tudo sobre a DIRF e saiba se você terá que retificar ou não, saiba também como a SOBIT pode lhe ajudar!

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Vamos ao princípio básico para contextualizar: O que é a DIRF?


A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é imprescindível tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que tiveram valores pagos ou creditados a partir do tributo IRRF.

Outras modalidades também são englobadas por esse imposto, além de que os prazos são muito importantes para qualquer um deles.

De fato, este tributo é relativamente complexo pela quantidade de regras envolvidas, além de que anualmente as normas podem ser atualizadas, cabendo aos brasileiros ficarem de olhos bem atentos e evitar qualquer tipo de prejuízo ao seu nome ou até mesmo à sua empresa.

Por meio da DIRF, todas as empresas podem prestar contas com a Receita Federal do Brasil, ou caso contrário, podem ocorrer juros e multas pertinentes. Tal documento obrigatoriamente precisa dispor da devida identificação do caráter de retenção dos valores, uma vez que também se estabelece uma ligação direta com o regulamento atual da Declaração do Imposto de Renda.

O principal objetivo destas instruções normativas e da entrega deste documento é validar a capacidade financeira de cada contribuinte/empresa englobado pelas regras da Refeita Federal, intencionando precaver-se contra as possibilidades de sonegação tributária.

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Qual o prazo de envio da DIRF em 2023?


A DIRF deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, e sua não entrega ou entrega com informações incorretas pode acarretar em multas para a empresa. Em 2023, a DIRF deveria ser enviada até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2023.

Por óbvio você contador que está sempre atento aos prazos já fez a devida entrega da DIRF de todos os seus clientes, correto?

Quais informações devem constar na DIRF?


A declaração deve conter informações sobre todos os rendimentos pagos a pessoas físicas durante o ano anterior, incluindo salários, horas extras, férias, 13° salário, prolabore e distribuição de lucros entre outros.

Além disso, a DIRF também deve conter informações sobre os valores retidos de imposto de renda na fonte, incluindo o número de referência da guia de pagamento e a data de pagamento. É importante destacar que a DIRF não inclui informações sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas.

Teste agora mesmo, tenha uma excelente experiência, acredite,
isso vai fazer de você, nosso fã!


Qual o prazo de envio do informe de rendimentos para os colaboradores em 2023?

O prazo do envio dos informes de rendimentos para os trabalhadores em 2023 é o mesmo prazo do envio da DIRF: 28 de fevereiro de 2023. Até essa data todos os colaboradores devem receber o informe fisicamente (impresso) ou por meio digital.

O informe de rendimentos, ou comprovante de rendimentos, deverá seguir rigorosamente o modelo constante no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021.


Quem está obrigado a entregar a DIRF em 2023?

São obrigadas a apresentar a Dirf 2023 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020. São elas:

• pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros;
• órgãos da Administração Pública Federal direta;
• autarquias e fundações da Administração Pública Federal;
• empresas públicas;
• sociedades de economia mista; e
• demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrarem a sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

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Penalidades por falta de entrega

A DIRF é um dever de todos aqueles que se adequarem aos requisitos primários. Logo, quem estiver dentro das regras e não apresentar a declaração dentro do prazo ou omitir informações, poderá enfrentar dificuldades no momento de realizar a Declaração do Imposto de renda posteriormente.

Isso também decairá diretamente na ampliação das possibilidades de que a pessoa jurídica ou a pessoa física em questão seja pega na chamada malha fina da Receita Federal.

São as maiores penalidades que podem ser geradas pela falta da entrega da DIRF:

• Multa mínima de R$ 200,00 para pessoa física;
• Multa de, pelo menos, R$ 500,00 para pessoa jurídica inativa ou participante do Simples Nacional;
• Esse valor é acrescido de juros de 2% ao mês;
• Quando ocorrer a negação da entrega do documento, automaticamente os juros acumulados será de 20% como seu percentual máximo.

Obviamente você vai querer ficar longe de tais problemas e, para tal, é crucial ficar de olhos atentos às regras e ao cronograma da DIRF 2023!

Onde obter mais informações sobre a DIRF 2023?

A Receita Federal preparou um documento com as principais perguntas e respostas sobre a DIRF 2023. No documento há mais informações sobre como realizar o preenchimento da DIRF corretamente, o que fazer em casos de rendimentos recebidos acumuladamente, entre outras situações.

E onde eu entro nisso?

Neste momento você contador e contadora devem me perguntar: - Legal, entendi tudo, mas onde eu entro?

Eu explico...

Bora Contextualizar: Empresas de lucro real, tem sua apuração de lucro mensal, mas empresa enquadradas no simples por exemplo, devido à dificuldade na comunicação com os empresários, clientes das contabilidades e, devido a uma rotina extremamente estressante, a maioria das empresas contábeis “fecham mensalmente” seus clientes, através da movimentação fiscal.

Sendo assim, sem acesso as movimentações financeiras subentendem-se que as notas de saída foram devidamente recebidas e as notas de entrada foram devidamente pagas, quando há e/ou existe parcelamento nas notas (tag de duplicata no XML), se atribui o devido parcelamento, mas na grande maioria não há e, quando não há parcelamento nas notas, não se atribui parcelamento algum, mesmo existindo um lá no financeiro, pois estas informações dificilmente chegarão na contabilidade.

Então o empresário, cliente da contabilidade, pode ter dinheiro em caixa ou não, devido ao seu fluxo de caixa e movimentação financeira, ele pode receber a vista e pagar a prazo ou o contrário, por exemplo. Mas o fato é que a contabilidade desconhece a verdadeira realidade do cliente.

Um dos cenários básicos é que muitos empresários clientes das contabilidades utilizam dinheiro do caixa da empresa para fazer aquisições de bens em seu nome de pessoa física, sem fazer distribuição de lucro, então em Fevereiro/2023 a DIRF foi entregue sinalizando um coisa ao fisco, mas agora em Maio/2023 quando o contador estiver fazendo o imposto de renda de seus clientes e receber a documentação do (dito cujo), o contador notará que o seu cliente não fez distribuição de lucros, mas comprou um carrão, ou uma casa ou um barco, ou um sítio, o que claramente, com os prolabores dele não se justificaria, pois é!

Mas qual é o problema de o cliente comprar um carro novo ou uma casa?

Na verdade, nenhum, mas o mesmo deve declarar ao fisco, a casa nova e onde foi que ele arrumou a grana para realizar tal aquisição e, é aí que a coisa pega.

Lembra lá em cima que falamos sobre a DIRF que foi entregue em fevereiro/2023, nela não consta nenhum pagamento a este empresário e nada com o qual ele possa justificar a aquisição deste bem, logo é preciso refazer uma parte do trabalho para que este cliente não tenha problemas e isso inclui refazer a DIRF.

Na maioria dos casos não há um grande trabalho e pode ser feito até de forma simples a retificação da DIRF e o prazo para retificar também é longo, 5 anos, porém o quanto antes for feito, melhor, pois assim, se evita juros e multas, assim como outros problemas.

E você contador precisará reprocessar algum período de seus clientes para conseguir encontrar o lucro que ele usou para comprar este carrão novo?

Se precisar de uma ajuda, venha conhecer a SOBIT, nosso trabalho se resume em lhe ajudar a reduzir o tempo de fechamento de seus clientes em até 95% com integração fiscal, contábil e pessoal.

Teste agora mesmo, tenha uma excelente experiência, acredite,
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Retificação da DIRF 2023

A retificação da DIRF será necessária sempre que a declaração anterior for negada seja pela omissão de informações ou o erro referente a qualquer passo.

Partindo deste ponto, especificamos que a declaração retificadora precisa acontecer por meio do mesmo programa onde a primeira declaração foi completada. Acesse, portanto, o Programa Gerador da DIRF e restaure a cópia mais recente.

Lembre-se, agora, de atualizar todas as informações que forem necessárias e redobre sua atenção para não enviar novamente uma Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte errônea no formato de retificação.

Como Fazer a Retificação DIRF 2023

Se você acompanhar o portal E-CAC 2023 com sua conta e o devido código de acesso, será possível compreender tudo sobre como está o status de sua Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. É por essa mesma ferramenta que você recebe todas as demais notificações.

Precisa fazer a Retificação DIRF 2023 e não sabe por onde começar? Então siga o tutorial descrito a seguir e não perca tempo. Observe:

1. Acesse o programa de declaração, em sua versão mais recente;
2. Faça o seu login e escolha o tipo de declaração que deseja fazer;
3. Realize a atualização após clicar no campo “Declaração Retificadora”;
4. Verifique se não há nenhum dado errado e prossiga com os demais passos;
5. Obtenha número do recibo e, se desejar, selecione “Declaração – Imprimir/Recibo de Entrega”;
6. E pronto, sua Retificação DIRF 2023 estará completa!

Se você quiser otimizar seu tempo na hora de completar a retificação, utilize-se dos dados da DIRF original, basta selecionar “ferramentas” e depois “cópias de seguranças” no início da declaração.

Posteriormente, escolha os campos “Restaurar” seguido de “Declaração”. Se você quiser também existe a possibilidade de gravar novos dados no sistema.

Todavia, sempre que há a troca de programa ou a atualização do sistema vigente, muitas vezes os dados primários podem não estar disponíveis. Sendo assim, mantenha cada uma das informações, certificados e documentos sempre organizados caso isso ocorra.

Veja Ainda: Tudo que você precisa saber sobre o informe de rendimentos INSS (extrato INSS para imposto de renda) e como solicitar o seu.

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Quem somos

A Sobit é uma empresa de tecnologia, que desde 2008 criar soluções para tornar o dia a dia do contador cada vez melhor. Nossa solução integra de infinitas formas a movimentação financeira, fiscal e pessoal das empresas, clientes das contabilidades, com isso reduzimos e muito a necessidade de digitação ou mesmo logística física de documentos.

Em outras palavras, com essa solução é possível reduzir significativamente o tempo de fechamento mensal de seus clientes em sua empresa contábil.

A SOBIT possui uma plataforma web, utilizada por mais de 1900 contabilidades em todo país.

A plataforma de automação e integração da SOBIT é conhecidamente a mais rápida, prática e eficiente do mercado.

Mas a questão que nos resta é:

- E você, precisará retificar a DIRF 2023 ou não?

Entre em contato conosco agora mesmo e peça uma demonstração gratuita.

Quer saber mais?

Consulte nosso www.sobit.com.br, ligue para (11) 4606-4469 ou chame no whats: (11) 9 7557-5122

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A SOBIT performa empresas contábeis, para que contadores possam ter uma vida profissional muito melhor!

Gostou? Então, compartilhe com seus amigos e colegas de profissão!

E até o próximo post!



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Osmair Marangne - CEO na SOBIT | Empresa especializada em Automação de Rotinas Contábeis, graduado em Analise de Sistemas pelo Centro Universitário Padre Anchieta com MBA em Administração de Empresas pela FGV, atua na area de tecnologia à mais de 20 anos e trás em seus currículo de experiência e formação profissional com atuação em instituições financeiras, seguradoras e à 10 anos especificamente na gestão da SOBIT, focado em soluções para empresas contábeis.



Teste agora mesmo, tenha uma excelente experiência, acredite,
isso vai fazer de você, nosso fã!

Comentários


Marta Oliveira

Só hoje analisando a documentação de alguns clientes já peguei 4 casos, pelo amor!.

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Dirceu Doval

Os clientes não mandam nada, depois a gente tem que ficar correndo atrás...

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Marcelo

Como cliente SOBIT à mais de 10 anos, isso não me preocupa mais tanto.

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Matheus Amaral

Somos clientes há 8 anos e vamos ser por um bom tempo, como dizem nos eventos #SOBITÉVIDA.

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Pedro Farias

Tecnologia, sistemas e computadores vieram para melhorar nosso dia a dia, parabéns SOBIT!

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Anônimo

Recebi o link da matéria via e-mail, o que vocês fazem?

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Donizett - SOBIT

Nosso comercial entrará em contato via whats e e-mail.

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Marcelo

Fala Osmair, parabéns pelo trabalho que tens desenvolvido com a SOBIT!

responder

Carlos Magno

Interessante, cadastrei, me mandem mais...

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Bruno Menezes

A SOBIT monitora notas também?

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Donizett - SOBIT

Sim, nosso módulo fiscal monitora notas de entrada, saída e serviço prestado e tomado.

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